EMPRESA LUCRO PRESUMIDO-PROGRAMA DA ECF 2022 -NO PROGRAMA ATUAL - a empresa marcou NO TIPO DE ESCRITURAÇÃO L: " NÃO OBRIGADA A ECD/LIVRO CAIXA (OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO -PARAGRAFO UNICO ART. 45 DA LEI 8.981 DE 1995) Nesse caso ela deve preencher somente o bloco Q :Demonstrativo do Livro Caixa , Correto? não tem que preencher o BLOCO P: Lucro Presumido-" Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido" .HAJA visto que a mesma optou pelo LIVRO CAIXA e não possue contabilidade!

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