A Portaria MTE nº 66/2024 entre outras providências, atualizou os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, em vigor a partir de 1º.02.2024, conforme a seguir:
eSocial
O empregador obrigado ao eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa a partir de R$ 440,07, acrescidos dos valores a seguir, conforme a infração:
OUTRAS ALTERAÇÕES
Também a contar de 1º.02.2024 serão atualizados/alterados os seguintes Anexos da Portaria MTP nº 667/2021:
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