Prezados Consultores. PJ tributada pelo lucro presumido, exercendo atividade econômica de portaria, sujeita a retenção previdenciária s/ NF emitida. A questão é que um dos seus clientes, um Condomínio, pagou em atraso o DARF Previdenciário s/ esta retenção e está lhe cobrando o ressarcimento pelos encargos. A principio entendo que a obrigação pela retenção, emissão e recolhimento do DARF em questão, cabe ao tomador dos serviços, e mesmo que na data do fechamento de sua DCTFWeb, não existisse o débito registrado da retenção, (creio que seja possível pelas datas de fechamento das partes) porém pela posse da NF com a retenção destacada, pois foi entregue, caberia ao tomador emissão do DARF em questão pelo SiscalWeb. A quem cabe a retenção e a emissão do DARF? Esta correto o entendimento acima exalado? Muito Obrigado!
Procedimento e Obrigatoriedade da Retenção ref. INSS s/ NF
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