Pessoal , preciso de ajuda, sou MEI e fiquei sabendo que: A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Recebi uma NF:
Natureza de Operação: ENVIO DE CONSIGNADO - CFOP 5917
Qual é a CFOP de DEVOLUÇÃO DE CONSIGNADO?
Desde já agradeço