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Bom dia. Possuímos um cliente que pretende determinar em seu contrato social regras de sucessão no momento da morte de um dos sócios. Cabe informar que possuem duas empresas no grupo economico, seria interessante criar uma holding para gerir as duas empresas e criar as regras de sucessão nela por meio de Estatuto Social ou criar as regras no proprio contrato social da empresa LTDA? As regras seriam a seguintes: a - quando o sócio falecer será assegurado aos seus herdeiros a retirada de um pro-labore a ser determinado; b - no momento do falecimento será concedido aos herdeiros duas possibilidade a venda da cota societaria em cima de um indexador a ser escolhido ou ingressar na sociedade, mas deverá passar por um estágio probatório para assumir o lugar do sócio que faleceu, havera possibilidade de introduzir essas regras?fere algum direito? Tenha um bom dia Thiago
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