Bom dia, Uma empresa tem o acordo de compensação ,trabalha de segunda a sexta feira 8:48hs, o empregador quer considerar para pagamento em folha esta mesma hora, ao invés de considerar segunda a sábado +DSR 7:33hs por dia 220 mês ou 227:33 mês, ele quer pagar 8:48hs de segunda a sexta feira (exemplo 184:80hs mês +DSR)o que ficaria diferente do estabelecido por mês conforme a CLT. Favor, poderia me enviar os artigos da Lei pra que possamos explicar a forma correta do pagamento mensal do horista. Obrigada

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