Tenho a seguinte situação, tenho um funcionário que está de aviso prévio emitido pelo empregador, que finaliza em 12/04/2023 os 30 dias, porém hoje ele se acidentou ao trabalho e terá que abrir o CAT. O que deve ser feito em relação desse aviso, e da demissão do funcionário, tendo em vista que quando existe acidente de trabalho a empresa não pode demitir o funcionário, devido a carência de 12 meses e também a empresa encontra-se encerrando suas atividades.
Solicito a base legal e uma orientação.