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Ao fazer uma rescisão identificamos que o DSR sobre as comissões então integrado ao valor. O reflexo do DSR sobre comissões deverá entrar para a média mensal do cálculo salarial por se tratar de parte integrante da remuneração mensal do empregado comissionista. Nesse caso, mesmo já tendo recebido o DSR, o valor irá integrar os cálculos de rescisão? Ficamos no aguardo de um breve retorno e do embasamento legal.
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