Banco de horas - Doméstica

Uma empregada doméstica possui jornada de 8h48min por dia, de segunda a sexta-feira, para compensação da jornada de sábado. Ao final do mês, mesmo cumprindo essa jornada, permaneceu com saldo negativo de 11 horas no banco de horas.
Nesse caso, esse saldo negativo pode ser transferido para o mês seguinte e permanecer acumulado para futura compensação, ou deve ser descontado já na folha de pagamento do mês? Existe algum limite ou condição legal para a compensação desse saldo negativo no banco de horas da empregada doméstica?

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