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Boa tarde! Eu tenho uma empresa médica que tem um contrato com um hospital e presta serviços médicos (cessão de mão de obra) através de seus sócios. Porém, em um caso específico (1 plantão), contrataram um médico autônomo para prestar serviço a esse hospital e agora o hospital exige a retenção dos 11% de INSS na nota fiscal. Minha dúvida é a seguinte: 1) uma empresa pode ceder mão de obra através de autônomo? 2) Nesse caso o autônomo é alocado na SEFIP 150? 3) caso não possa alocar autônomo e tenha que informá-lo normalmente na SEFIP, a empresa poderá realizar a compensação desse INSS retido?
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