Boa tarde. Por gentileza, gostaria da base legal para pagamento de PLR. A mesma só é paga se a empresa possuir resultados de lucro, em caso, de prejuízo não é devida tal parcela, certo? Uma de nossas empresas faz parte do sindicato SINDICARGA e na convenção diz que a empresa é obrigada a pagar PLR, porém, a empresa ano passado apurou prejuízos e mesmo assim, eles dizem que é devido. Obrigada.

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