Olá!
Um sócio retira pró-labore em duas empresas.
Na empresa A retira 11.196,00, recolhe INSS pelo teto e recolhe IR . Não tem dependente.
Na empresa B retira 11.196,00 e não sofre desconto do inss. No cálculo do IR , não há inss para deduzir e está sendo deduzido o desconto simplificado de 528,00 no cálculo e, desta forma, o valor do IR descontado foi de 2.048,74.
Sem o desconto de 528,00 o valor do IR seria 2.193,94.
Meu cliente está questionando se é Legal esse desconto de 528,00.
Nós entendemos que sim, mas preciso da fundamentação para passar a eles, poderiam me ajudar, por favor?