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O Decreto 3.048/99, foi atualizado pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, onde o pagamento do salário maternidade da empregada intermitente será pago diretamente pela Previdência Social e não pela empresa...... . mas devido a dificuldade da funcionária intermitente fazer a solicitação diretamente no INSS, gostaria de saber se pela legislação é possível a empresa pagar os valores do salário maternidade e descontar esses valores no total a pagar na DARF/GPS INSS referente os valores retidos/a pagar da folha de pagamento dos funcionários/empresa. Sendo que conforme os Decretos acima mencionados o pagamento do salário maternidade deverá ser requerido e pago diretamente no INSS?
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