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Boa tarde, Parametrizando o sistema G5 para atendimento da EFD Reinf, me deparei com uma dúvida: * No cadastro de empresa, aba Escrita, o campo Classificação tributária EFD Reinf tem as seguintes opções: 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional c/ tributação previdenciária substituída; 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional c/ tributação previdenciária não substituída; 3 - Empresa do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída; 99 - Pessoas jurídicas em geral. Minha dúvida é: qual opção devo selecionar para empresas do Simples Nacional? E qual opção para empresas do Lucro Presumido? Poderiam me explicar, por favor. Grata, Lucimeire
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