Olá
Foi vendido um veiculo usado para uma pessoa fisica pela concessionaria de revenda de veiculo novos e usados, empresa optante pelo simples nacional, contribuinte do ICMS e localizada no estado de SP.
O cliente que comprou o veiculo não quer ficar mais com o carro e vai devolver. A nota fiscal já passou do prazo de 24 horas do cancelamento.
Qual procedimento para dar entrada da nota fiscal novamente do carro voltando para a concessionaria de veiculos? Tenho que dar entrada no sistema com a mesma nota fiscal que foi vendido o veiculo para o cliente pessoa fisica no CFOP 1102 ou tenho que gerar uma nova nota fiscal de entrada no CFOP 1102?
Como o carro não foi comprado por uma empresa e sim uma pessoa fisica não tem como gerar nota fiscal de devolução.
Se tiver que emitir outra nota fiscal de entrada devo informar na nota fiscal o emitente que é a pessoa fisica que devolveu o carro, e o destinatário será a concessionaria dona do veiculo?
No aguardo.
Obrigada
Att.