hamada: 111062 Data: 03/04/2017 Imprimir Nome: Sonia Maria Candido Login: sonia@nova E-mail: [email protected] Cargo: supervisora fiscal Área: Tributária | SP Assunto: Substituição Tributária ICMS Tipo: Outros Pergunta: BOM DIA !! GOSTARIA DE SABER SE SALGADO FRITO OU ASSADO É SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA E SUCO NATURAL DE FRUTAS TAMBÉM ? Resposta: Não há previsão legal que caracteriza os produtos objeto da questão (salgados) como sujeitos ao regime de substituição tributária, considerando que o contribuinte adquire os ingredientes para preparação dos salgados para comercializá-los. O mesmo se dá com o suco de frutas natural Baseado em reposta o suco natural NCM 20098000 SALGADOS NCM 1902.3000 está na ST , tem algum outro NCM para enquadrar ?

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