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Tenho um cliente, prestador de serviço, do Simples Nacional ,estabelecido no município de SP, que tomou 2 serviços de fora do município de SP, um do município de Limeira, e o outro de Campinas, ambos os prestadores de fora do município de SP são do MEI. Minha pergunta é: 1- Pelo fato dos prestadores de fora do município de SP serem do MEI, eles estão dispensados do cadastro do CPOM , e com isso, meu cliente( tomador do município de SP) não deverá reter o ISS dos prestadores do MEI ?Qual o fundamento legal?Obrigada!
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