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Alta demanda tem gerado um esforço concentrado para classificar e otimizar a avaliação das sugestões apresentadas

ReuniãoCGIBS

O processo de implementação do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tem mobilizado intensamente os setores produtivos e os órgãos fiscais do país. A Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS, vinculada ao Comitê Gestor do IBS, recebeu 847 propostas de alteração e aprimoramento do texto-base publicado por meio da Resolução CGIBS nº 06, de 30/04/2026.

Em paralelo, os canais de atendimento da Receita Federal já contabilizaram mais de 4 mil sugestões de contribuintes e entidades de classe interessados em colaborar com o aprimoramento do Regulamento da CBS.

O prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS expirou em 15 de junho de 2026.

A alta demanda tem gerado um esforço concentrado por parte do Comitê Gestor para classificar e otimizar a análise das sugestões apresentadas. O fluxo técnico definido estabelece que a Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS avaliará cada uma das sugestões recebidas. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a própria comissão tomará a iniciativa de contatar a entidade proponente da sugestão de aprimoramento.

O CGIBS selecionará as propostas que considerar pertinentes em relação ao Regulamento do IBS, enquanto a Receita Federal do Brasil fará o mesmo em relação às propostas de aprimoramento do Regulamento da CBS.

Como a maior parte das sugestões se refere às disposições comuns entre IBS e CBS, o Comitê Gestor e a Receita Federal realizarão uma análise conjunta das propostas previamente classificadas pelas duas instituições.

O objetivo é garantir que a implementação da reforma tributária avance de forma coesa entre estados, municípios e o governo federal, proporcionando maior clareza, segurança jurídica e previsibilidade ao mercado e aos contribuintes de maneira coordenada.

Fonte: Comitê Gestor IBS

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Gabriela
FIRMADA-CCT-SAUDE-ABC-2026.pdf
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Segue

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A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público.

Selo Sintonia A+

A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público.

Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por meio da Caixa Postal e/ou Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a eventual existência de débitos em aberto. A regularização evita a inadimplência, que pode impactar a permanência no programa e levar ao cancelamento do selo.

O Selo Sintonia possui validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês de referência, independentemente de alterações na classificação ao longo desse período, ressalvadas as hipóteses de cancelamento de ofício. O cancelamento pode ocorrer, entre outros casos, em razão de inadimplência após o prazo de cobrança, concessão de medida cautelar fiscal, decretação de falência ou liquidação da pessoa jurídica, manutenção de irregularidade cadastral não sanada no prazo de 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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