A Comunidade Contábil Brasil é um espaço criado pela Contmatic para fortalecer conexões reais entre profissionais e estudantes do universo contábil. Aqui, você encontra troca de experiências, oportunidades e conteúdos que apoiam o desenvolvimento contínuo da classe. Mantemos este ambiente para promover networking qualificado e estar cada vez mais próximos das necessidades do ecossistema contábil, reforçando o compromisso da Contmatic com a evolução da profissão. Sinta-se à vontade para participar, colaborar e crescer junto com a comunidade. Feito com amor pela Contmatic Phoenix 💚
A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 10/2025 disciplinou a procuração eletrônica, por meio da qual o usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à Agência da Previdência Social (APS).
Referida Portaria foi alterada para, entre outras disposições, passar a prever que:
a) a solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br;
b) a procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br;
c) para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da Secretaria de Governo Digital (SGD);
d) quando a procuração for cadastrada pelo representante, caberá ao representado revisar as indicações, e editá-las, se for o caso;
e) foi incluída a possibilidade de o representante (antes prevista apenas para o representado) revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.
Fonte:
Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026 - DOU - Edição Extra de 10.06.2026
Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026; envio correto garante identificação dos trabalhadores aptos ao Abono Salarial.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o prazo para os empregadores enviarem ao eSocial as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 encerra-se em 20 de junho. Os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.
A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.
O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.
Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.
Critérios para recebimento do Abono Salarial
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:
estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento pela CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.
Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.
Como será o pagamento pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.
Mais informações
Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158, ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.
Fonte:
Portal Ministério do Trabalho e Emprego
Vaga de auxiliar em contabilidade com experiência, desejável conhecimento na plataforma Contmatic, vale refeição e vale transporte. Zona Norte - Freguesia do Ó. Enviar curriculum para [email protected]
O texto sucede edital lançado em 2025, cuja adesão havia sido prorrogada até maio deste ano
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação para regularização de débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa. Este é o terceiro ano consecutivo em que a PGFN renova esse tipo de transação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho, data a partir da qual começa o prazo para adesão, que vai até 30 de setembro.
A nova rodada sucede edital lançado em 2025, cuja adesão havia sido prorrogada até 29 de maio de 2026. A edição mantém as quatro modalidades de transação: por capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, de pequeno valor e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nas modalidades que preveem descontos, os abatimentos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites máximos aplicáveis a cada hipótese, que podem ser de 65% ou 70% sobre o valor total de cada inscrição negociada.
Os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa até 1 de junho de 2025, no caso da transação de pequeno valor, ou até 3 de março de 2026, para as demais modalidades. A entrada exigida varia conforme a modalidade: pode ser de 5% ou 6% do valor da dívida nos casos com descontos, e de 30%, 40% ou 50% nas transações envolvendo inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, hipótese em que não há concessão de desconto.
Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas e cooperativas, esse limite máximo de desconto sobre o valor total é ampliado para 70%. A definição exata das condições de redução e dos prazos é determinada com base na capacidade de pagamento do contribuinte e no grau de recuperabilidade do crédito.
Assim como no edital anterior, o texto veda a quitação dos débitos com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL. Além disso, preserva a exigência de que o contribuinte autorize a compensação de parcelas vencidas ou vincendas do acordo com valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal, além de precatórios e requisições de pequeno valor federais de que seja credor. A compensação dependerá da efetiva disponibilidade financeira desses valores.
O novo texto era esperado por tributaristas ouvidos pelo JOTA, que veem a renovação como parte de uma estratégia recorrente da PGFN para manter aberta uma via de negociação por adesão. Em relação ao ano anterior, não houve grandes mudanças na estrutura do programa.
Segundo a tributarista Gabriela Lemos, sócia do Mattos Filho, a principal diferença está na retirada da previsão que dispensava a entrada quando o acordo fosse quitado em até seis prestações mensais. Essa previsão não consta no edital de 2026.
Capacidade de pagamento
A modalidade vale para contribuintes cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitar os débitos em até cinco anos. Neste caso, exige-se entrada de 6%, em até seis parcelas, e pagamento do saldo remanescente em até 114 parcelas. O limite de desconto é de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, a entrada de 6% pode ser parcelada em até 12 vezes, e o restante em até 133 parcelas, com limite de desconto de 70%.
Mariana Guimarães, advogada tributarista do Azevedo, Cavalcanti & Figueiredo Advocacia, afirma que a modalidade por capacidade de pagamento tende a ser a de maior interesse dos contribuintes, por permitir descontos e alongamento do prazo de pagamento, embora o desconto máximo nem sempre seja alcançado na prática.
A especialista explica que a concessão do desconto depende da classificação atribuída pela PGFN à capacidade de pagamento do contribuinte e que, por isso, contribuintes classificados em categorias com maior capacidade de pagamento podem não ter acesso aos mesmos descontos.
Débitos irrecuperáveis
Na modalidade de débitos irrecuperáveis estão abrangidos: créditos inscritos há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade; créditos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; débitos de empresas falidas; em recuperação judicial ou extrajudicial; em liquidação judicial; intervenção ou liquidação extrajudicial, além de créditos de pessoas jurídicas com situações cadastrais como CNPJ baixado, inapto ou suspenso, e de pessoas físicas falecidas.
A entrada exigida é de 5% do valor da dívida, parcelável em até 12 vezes, e o saldo remanescente pode ser pago em até 108 parcelas. O desconto pode chegar a 65% sobre o valor total da inscrição.
No caso de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, o limite máximo de desconto sobe para 70%, mantidas as condições de pagamento da regra geral. O mesmo limite de desconto vale para pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, grupo que pode pagar o saldo remanescente em até 133 parcelas.
Seguro garantia ou carta fiança
As inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança podem ser negociadas quando houver decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e a garantia ainda não tiver sido sinistrada ou executada. Não há desconto. Nessa hipótese, o pagamento pode ser feito com entrada de 50% e saldo restante em até 12 parcelas; entrada de 40% e saldo em até oito parcelas; ou entrada de 30% e saldo em até seis parcelas.
Pequeno valor
A modalidade abrange inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de pessoa física, MEI, ME ou EPP. Para microempreendedores individuais, débitos de até cinco salários mínimos podem ser pagos em até 60 parcelas, com desconto de 50%. Para pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs, a entrada é de 5%, parcelável em até cinco vezes, e o restante pode ser quitado com descontos escalonados: 50% em até sete parcelas, 45% em até 12, 40% em até 30 ou 30% em até 55.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Usuários vão precisar aumentar nível de conta do gov.br
A partir de 15 de junho, para acessar o Regularize, portal de consulta, adesão a editais e parcelamento de débitos com a União, será necessário que as pessoas físicas tenham nível prata ou ouro da conta no gov.br.Esses são os níveis com maior segurança na hora de fazer a validação dos dados do usuário.
O nível bronze tem uma segurança básica, com autenticação apenas pelo CPF e senha cadastrada. Já o nível prata exige o reconhecimento facial ou a autenticação de um banco que a pessoa física tenha acesso. E o nível ouro utiliza, por exemplo, os dados da biometria cadastrados na Justiça Eleitoral.
Quem acessar o Regularize com a conta bronze até o dia 14 de junho, será alertado sobre a necessidade de aumentar o nível de segurança da conta gov.br e redirecionado ao site contendo o passo a passo para fazer a mudança. A partir de 15 de junho, não será mais possível acessar o Regularize com conta gov.br nível bronze, e o usuário deverá obrigatoriamente alterar o nível de segurança da conta.
Atualmente, das 176 milhões de contas ativas no gov.br, mais de 118 milhões já estão nos níveis mais seguros. Veja como elevar o seu perfil:
Saiba como aumentar o nível da conta
Para o nível Prata, é possível:
fazer validação facial pelo aplicativo gov.br cruzando os dados com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
realizar o login por meio de um dos 17 bancos credenciados na plataforma;
validar os dados pelo sistema SIGEPE para servidores públicos federais.
Para o nível Ouro, é possível:
fazer validação facial pelo aplicativo gov.br com os dados da nova Carteira de Identidade Nacional (Cin);
fazer a validação com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral;
utilizar um Certificado Digital compatível com o padrão ICP-Brasil.
A conta gov.br funciona como a identidade digital do cidadão e dá acesso a mais de 4,6 mil serviços federais.
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo