O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado, aplicável somente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006. Para empresas que tenham uma receita bruta de até 4,8 milhões nos 12 meses anteriores à declaração.
A sua diferenciação está em pagamento unificado de vários tributos.
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite, deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município;
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Apenas um comentário:
Analisando a exclusão de ofício e para o que estabelece a Lei Complementar n. 123/2006, normas gerais para microempresas e empresas de pequeno porte, em seu art. 29, inc. IX. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando for constatado que, durante o ano-calendário, o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Sandra de Lacerda Rodrigues Pós Graduada em Contabilidade, Perícia e Auditoria
Estudante de Direito Início 8/2024, Cursando duas Disciplinas no Primeiro Semestre (Direito Penal/Teoria do Crime e Direitos Humanos no Campus Araçatuba-Unitoledo - Centro Universitário Toledo Wyden. Contadora com formação complementar em Administração Estratégica de Vendas pela FGV, 30 horas/aula - modalidade EAD. Pós-Graduada em Contabilidade, Perícia e Auditoria - modalidade EAD, Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera - 360 horas/aula. Pós-Graduanda em Gestão Estratégica Tributária pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, modalidade EAD, previsão de término em 2/2025 - 360 horas/aula. Com competência em aplicar estrategicamente os indicadores de vendas com base nos KPIs, observados por softwares de gestão.
Referências:
BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 143, n. 240, p. 1-10, 15 dez. 2006.