O prazo de entrega da Dimob está se encerrando. Saiba quem está obrigado a declarar: A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob, é uma declaração anual onde deve ser informado todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros,conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
A apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas e deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio
A Dimob deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
No ano de 2023, o prazo se encerra no dia 28/02. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
Vale destacar, que a apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.