Boa tarde !!!Empresa X está vendendo 'Bem' do ativo imobilizado, onde na época de entrada a mesmas efetuou as devidas apropriações do ICMS. Agora vai vender esse bem. Dúvida: A NF emitida pela empresa X, será com o CFOP 5.551 ??? sem destaque do ICMS ??? E empresa Y que está adquirindo esse bem irá utilizar na produção, poderá a mesma se apropriar do ICMS?? sendo que uma vez já foi apropriado pela empresa X??? Como deve proceder a empresa Y em relação a depreciação desta máquina, já que parte da vida útil desta máquina já se depreciou ??? Muito obrigada.

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