01 - A constituição de Reserva Legal de que trata o art. 193 da Lei das S/A., é obrigatório nas sociedades limitadas ? 02 - Segundo o art. 193 da Lei das S/A. a Reserva Legal só poderá ser utilizada para compensação de prejuízos ou aumento de capital. O mesmo também se verifica nas Limitadas ? 03 - A Reserva Legal pode ser distribuida ?

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