Uma empresa do lucro presumido que possui faz uma aplicação financeira em janeiro, por exemplo de 1.000,00 reais, em fevereiro ela teve um rendimento de 200,00 sem resgate. Em março ela resgatou uma parte. Desse resgate o valor para base de cálculo de IR constante no extrato foi de 150,00 reais. A empresa sendo lucro presumido, essa base de cálculo é adicionada para o calculo dos tributos trimestrais IR e CSLL. A dúvida é se no lançamento dos rendimentos mensais eles devam ser jogados em conta do ativo para só lançarmos na receita no momento do resgate o valor correto que será a base de calculo dos tributos. Isso para não houver divergências na ECF, pois os valores lançados de rendimentos por competência seriam bem maiores do que aqueles que a empresa paga como base de cálculo no momento do resgate. Qual a forma correta de contabilizar?

1 resposta

IMERSÃO CONTÁBIL 2025 - 12/06 🚀

⚠️ Últimas vagas ⚠

Automação, IA e Gestão de Pessoas, com as maiores referências do mercado.

📍 Presencial + Online

🔖 100% Gratuito

As vagas estão acabando — e com elas, a chance de você sair do piloto automático e assumir o controle da sua carreira contábil de forma estratégica e lucrativa.