Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, fez uma alteração de EIRELI para UNIPESSOAL, em consequência disso, houve a mudança no número do NIRE.
Ao importar o arquivo para ECD, abriu dois campos no SPED, conforme abaixo:
00.000.000/0000-00 - NIRE ANTIGO - NOME DA EMPRESA (Ref. aos anos anteriores)
00.000.000/0000-00 - NIRE NOVO - NOME DA EMPRESA (Ref. ao período de 2022)
Nesse caso, posso manter dessa forma? Preciso informar a alteração do NIRE da empresa por conta da transformação?