Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.
com entrada em vigor da norma:NBC TG 1002 – Contabilidade para Microentidades,( organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano) nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023. (podendo ser adotada a sua utilização antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro 2022),dentro das novidades , Apresentação das demonstrações contábeis obrigatórias seria: Balanço patrimonial; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, entre outras. nesse caso a Demonstração dos fluxos de caixa, deixa de ser obrigatória?
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