Boa tarde!
Uma empresa (enquadrada no Lucro Presumido), entregou a ECD :
Referente ao ano de 2020, ao qual o livro está registrado sob o n° 6.
Entretanto, no ano de 2021, por não ser obrigado a entrega, não foi realizado, apenas a ECF foi entregue.
Agora, preciso entregar a declaração (ECD) referente ao ano de 2022, posso seguir a sequência numérica? No caso, n° 7?