Boa Tarde, Gostaria de quais os tipos societários que estão obrigados e os que dispensados da entrega da Demonstração do Fluxo de Caixa (FDC)? Segundo art 176 Lei SA alterada pela Lei 11638/07, só estão obrigadas a fazer a DFC as S/A de capital aberto e as EGP e S/A de capital fechado com capital social superior a 2 milhões. Entendo que as ME, PME, EGP e S/A capital fechado com capital social reduzido (inferior a 2 milhões) estão dispensadas da entrega da FDC no ECD, estou correta? Obrigada

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