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Boa tarde, minha questão é sobre as assinaturas dos signatários do ecf: conforme instrução, são necessárias no minimo duas assinaturas, uma do contador e outra do responsável pela empresa. Minha pergunta é: : Posso preencher como signatários: o contador (p.f. - CPF) , identificando como "contador" , assinando com o E-CPF, e o escritório de contabilidade (p.j. CNPJ) identificando como "procurador" assinando com o E-CNPJ, considerando que possuímos a procuração eletrônica cadastrada no E-CAC , dessa forma não sendo necessário a emissão do E-CPF do sócio administrador. Desde já agradeço. Daniella
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