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Boa tarde, Tenha uma dúvida em relação ao recolhimento do IRRF de umas açoes vendidas na bolsa de valores. As ações vendidas foi pelo meu diretor (PEssoa física). Veja: Compre ações da petrobras e vendi em 08/11/07 O Total da nota de corretagem de venda foi: R$ 20.058,40 Tive o total de R$ 125,50 de despesas de corretagem. Portanto a lei do IRRF sobre ações na bolsa diz que até R$ 20.000,00 estamos isentos. Se eu considerar os R$ 20.058,40 teria que pagar IRRF sobre o ganho, mas se considerar que tenho que descontar as despesas de corretagem ficaria o valor de R$ 19.932,90, entretanto não ultrapassaria o valor de R$ 20.000,00 e estaria isento. Qual a forma correta a ser considerada? Pelo valor da nota de coretagem total, ou pelo valor da nota de corretagem menos as despesas de corretagem. Fico no aguardo pois se tiver que recolher este IRRF teria que ser pago até o final do mês. Grata, Edna A. Lima Financeiro Grupo Rust & Resinar
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