chamada 155103: então, conforme o artigo 1.078 do Código Civil - Lei n° 10.406/02 e do artigo 132 da Lei das S/A - Lei n° 6.404/76, determina que a data limite de aprovação do Balanço de um exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro será sempre até 30 de abril , a nova lei das licitações (n° 14.133/21) não poderá exigir, nesse caso, por exemplo, antes do dia 30.04, o balanço de 2020. ou seja, a empresa deve apresentar os balanços de 2018 e 2019, correto?

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