Recebemos uma mercadoria em operação triangular no CFOP. 5.924 da Câmara Municipal de nossa cidade para industrializar. Como a Câmara não tem Inscrição Estadual, apenas CNPJ, gostaria de saber se preciso fazer uma nota fiscal nossa simbólica de entrada desta mercadoria ou basta dar entrada pela nota que recebemos do fornecedor.

1 resposta
Ebook gratuito 🚀

Aumente a produtividade do seu escritório contábil

Descubra agora dicas e estratégias práticas para transformar a eficiência do seu escritório contábil