sabemos que os impostos federais são recolhidos pela MATRIZ das empresas em relação a suas filiais. Nesse sentido tem uma empresa LUCRO PRESUMIDO prestadora de serviços, que em suas notas teve IR e CSLL retidos pelo TOMADOR. as notas de serviços foram emitidas para diversas FILIAIS dessa TOMADORA. Na DIRF ,essa TOMADORA informou os pagamentos desses impostos retidos do PRESTADOR pelo CNPJ de sua matriz. a dúvida é: na hora que o PRESTADOR for preencher a sua ECF-2022 ,no REGISTRO Y570- Demonstrativo de Imposto de Renda e CSLL retidos na fonte, ele também deve informar os valores retidos no CNPJ da MATRIZ desse tomador?

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