A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.
DISTRIBUIÇÃO LUCRO PRESUMIDO ano calendário 2014: Pergunta: a) Somente serão isentos os lucros considerado a base de cálculo menos os impostos : Não tendo FEITO A OPÇÃO na DCTF na competência dezembro/2014 , em atendimento a Lei 12.973/2014 ( tal opção fazia distribuir o excedente como isento), se não se comportado assim TODO LUCRO EXCEDENTE É TRIBUTADO? E, Deverá entregar EM SETEMBRO a escrituração contábil fiscal? Ficando desobrigado do SPED CONTABIL (escrituração contábil). b) SPED CONTÁBIL ou escrituração contábil digital – entrega em JUNHO/2015 Ref. ao ano calendário 2014 – IN 1420/2013 > para quem fez a opção na competência dezembro de 2014 , Ficando livre de recolher IRRF sobre a distribuição excedente ao permitido. c) E não distribuído conforme letra a) Pode-se alterar o CAPITAL SOCIAL com a RESERVA DE LUCROS, porque muitos não querem recolher imposto sobre excedente.
1 resposta