Houve uma benfeitoria prédio para onde a empresa ira mudar. O proprietário não se beneficiará destas benfeitorias, visto que, serão exclusivamente para utilização enquanto a empresa estiver instalada. Após este prazo é provável que o proprietário peça o imóvel da maneira como a empresa o recebeu, ou seja, sem nada dentro ( paredes, divisórias, cabeamento, etc..) . Diante do exposto, pergunto-lhe: a seu ver estas benfeitorias devem ser contabilizadas em "Benfeitorias em Imóveis de Terceiros (Ativo Não Circulante)" e amortizar de acordo com contrato de locação ou contabilizo para despesa Manutenção Predial e Serviços de Terceiros (Despesas)".

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