ICMS/SP: Ampliado o prazo para emitir NF-e de Centralização (Matriz e Filiais)

Foi divulgada a Portaria SRE 54/2023, que altera a Portaria CAT 115/08, que dispõe sobre os procedimentos para a operação em Transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.

Com a publicação da Portaria SRE 54/2023, o prazo para emissão da NF-e dos saldos de ICMS foi alterado do dia 09 para o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.

O que é a centralização de recolhimento do ICMS?

Cada estabelecimento (matriz e ou filial) do RPA – Regime Periódico de Apuração, é responsável por apurar o ICMS, que é resultado entre o débito e o crédito, ou seja, principio da não cumulatividade.

No Estado de São Paulo é possível centralizar o recolhimento do ICMS em um dos estabelecimentos.

As regras de centralização do recolhimento do ICMS em SP constam dos Artigos 96 a 102 do RICMS/SP do Decreto 45.490 de 2000 e na Portaria CAT 115/2008.

Essa centralização contempla apenas estabelecimentos localizados em SP, fique atento a esse importante detalhe ok ?

O estabelecimento CENTRALIZADOR é o responsável por recolher o ICMS e vai receber tanto crédito, como também débito do imposto.

O estabelecimento centralizador somente pode receber transferência de crédito até o limite do seu débito, confira:

a) se o saldo apurado for devedor, a transferência deverá ser total e:

b) se o saldo apurado for credor, a transferência não poderá exceder o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração, sendo que é vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão das transferências de saldos decorrentes da centralização da apuração.

A Portaria Cat 115/2008 esclarece como será emitida a NFe de Transferencia de Saldos de Credito e ou de Debito.

Essa medida veio facilitar a gestão fiscal das empresas e proporcionar um prazo mais adequado para o cumprimento desta obrigação tributária.

Com isso, o empreendedorismo paulista, trará mais tempo para os contribuintes se organizarem e cumprirem com as suas obrigações fiscais de forma mais eficaz.

Importante ressaltar, que essa ampliação de prazo é uma das ações que o governo paulista traz para o setor empresarial de simplificar e agilizar processos para o crescimento e desenvolvimento econômico do estado de SP.

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