SEFAZ/SP publica parecer sobre lançamento de crédito de ICMS monofásico

Por meio da Decisão Normativa SRE nº 02, publicada no DOE SP de 19/08/2024, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo aprovou o parecer sobre escrituração do crédito de ICMS sobre combustíveis no regime monofásico. Assim, nas operações de direito do referido crédito, este deve ser reconhecido pelo lançamento no Registro de Entradas da EFD ICMS/IPI.

Ao receber o combustível sujeito a tributação monofásica, destinado à utilização como insumo, o contribuinte irá se creditar do ICMS indicado no devido campo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com base no princípio constitucional da não cumulatividade a que se refere o Regulamento do ICMS/SP – Decreto nº 45.490/00.

Segundo a Decisão Normativa, em caso de utilização parcial da quantidade de combustível constante na NF-e relativa à entrada, o valor do imposto a ser apropriado como crédito será igual ao resultado da multiplicação da quantidade de combustível utilizada como insumo pela respectiva alíquota "adrem" incidente na operação de aquisição.

A referida norma ratifica as disposições da Portaria SRE nº 54/2024, que trata em mais detalhes sobre a escrituração dos créditos sob o regime monofásico e também faz menção à Nota Orientativa disponível no Portal do Sped.  

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo/Portaria SRE nº 54/2024

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