Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 19, publicada no DOM SP de 11/12/2023, a Prefeitura de São Paulo instituiu o Sistema de Autorregularização de contribuintes (Sarec), para fins de apurar indícios de infrações por parte dos sujeitos passivos do ISS.
A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo fará a análise de possíveis divergências ou inconsistências, por meio de cruzamento de informações obtidas a partir das bases de dados da própria secretaria e aquelas de origem de outros entes públicos, mediante convênios ou outros instrumentos.
Uma vez detectada algum tipo de divergência ou inconsistência, a Secretaria da Fazenda notificará o contribuinte sobre as divergências ou inconsistências identificadas sobre e o respectivo prazo para autorregularização mediante comunicado enviado por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Dentro do prazo indicado na notificação para autorregularização, o sujeito passivo deverá acessar o SAREC para efetuar a entrega de declaração justificando ou reconhecendo as divergências ou inconsistências identificadas. O acesso ao SAREC será realizado por meio do endereço eletrônico https://declaracoesfiscais.sf.prefeitura.sp.gov.br/AUTORREGULAR mediante certificação digital ou Senha Web.
No caso em que o contribuinte declarar alguma justificativa, esta será analisada e se não for considerada válida, a Secretaria de Finanças abrirá um processo de fiscalização junto àquele contribuinte.
Mas se o sujeito passivo reconhecer a divergência ou inconsistência, poderá se autorregularizar através de denúncia espontânea, mediante o preenchimento de Declaração de Débitos Tributários (DDT) e o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos confessados.
Se o sujeito passivo não apresentar justificativa para as divergências ou inconsistências detectadas, nem efetuar a autorregularização dentro do prazo estabelecido na notificação, estará sujeito ao início de ação fiscal e às penalidades previstas na legislação.
Vale ressaltar que a utilização do SAREC, bem como os procedimentos instituídos pela Instrução Normativa SF/Surem nº 19/2023, não configuram início de ação fiscal e não afastam os efeitos de denúncia espontânea por parte do contribuinte do ISS.
Fonte: Diário Oficial do Município de SP – Edição de 11/12/2023