IN define Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e fixa regras para sua apresentação

Foi publicada neste 16 de abril a Instrução Normativa RFB nº 2.186/24, que dispõe a respeito da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) definindo as regras para a sua apresentação.

A DOI, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel.

Estão obrigados e entregar a DOI, sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, os seguintes serventuários da Justiça, titulares ou designados:

I - do Cartório de Notas, quando da lavratura do respectivo instrumento, do qual deverá constar a expressão "EMITIDA A DOI";

II - do Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

a) celebrado por instrumento particular;

b) celebrado por instrumento particular com força de escritura pública;

c) emitido por autoridade judicial, nos casos de adjudicação, herança, legado ou meação;

d) decorrente de alienação por iniciativa particular ou mediante leilão judicial;

e) assinado pela União, estados, municípios ou Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária ou de programas habitacionais de interesse social; ou

f) lavrado pelo Cartório de Notas ou consulados brasileiros, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI; e

III - do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando o documento celebrado por instrumento particular for submetido a registro, do qual deverá constar a expressão "EMITIDA A DOI".

Considere inclusive que:

  • Deverá ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.

  • O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

Fonte: Comunidade Contábil Brasil

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