Com a publicação da Resolução SEF nº 5.941/2025, ficou estabelecido o prazo de 132 meses de guarda e expurgo dos arquivos XML dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), contados a partir da data de autorização destes documentos.
A responsabilidade pela guarda dos documentos fiscais pelos contribuintes continuando sendo de 5 anos (artigo 173, inciso I e 195, parágrafo único do CTN) ou por um período de tempo maior na situação em que o contribuinte estiver em processo de litígio judicial, autuações ou até mesmo por critérios internos do seu estabelecimento.
A mencionada norma entra em vigor a partir de 23/08/2025, data de sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – Edição de 23/08/2025