TOMADOR DE OBRA SIMPLES NACIONAL

Bom dia,

Quando há prestação de serviços entre empresas do simples nacional anexo IV (Construção Civil), é obrigatório a retenção de INSS?

Exemplo: Uma empresa de construção civil que está prestando serviço para um órgão publico, terceirizou uma parte para outra empresa de construção civil, ambas são optante pelo simples nacional, essa prestação de serviço entre elas teria a retenção de INSS?, ou somente haverá a retenção quando a empresa principal contrata for fornecer a nota para o Órgão publico?

Obrigado!!!

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