IN RFB n.º 2185/2024

boa tarde!

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, o produtor rural pessoa física passa a recolher somente INCRA (0,2%) para outras entidades (deixa de recolher SalEduc 2,5%). Devemos fazer essa alteração no Cadastro das Empresas/aba Folha (FPAS 604 .... Cód Terceiros 0003), ou seja, devemos alterar de 0003 para 0002? Ou essa alteração será feita automaticamente através de uma atualização da folha?

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