Uma empresa tem algumas guias de GPS em aberto, e um funcionário que já foi desligado está solicitando o pagamento das guias para que compute o tempo de contribuição dele. Haja vista que ela precisa quitar o valor integral da GPS devida, e não apenas do funcionário em específico e a falta de caixa para realizar os pagamentos, a dúvida é: se ela parcelar os débitos, é computado no CNIS do funcionário aquelas competências parceladas. Aumenta o tempo de contribuição para fins de aposentadoria, ou isso só vai ocorrer caso ele faça o pagamento á vista?
(Período em aberto 2014 até 2019).