Bom dia a todos!
Temos uma empresa de Pinturas que presta serviços de mão de obras (43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral), no entanto utilizamos o seguinte código de tributação - FPAS 507 - TERCEIROS 079 - INSS 2100 - TIPO DE LOTAÇÃO = 4 -Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra. Porém essa obra em questão exige que no E-SOCIAL, conste o Número do CNO da obra E O CNPJ, para tanto eu teria que alterar o tipo de lotação para o CODIGO 2-(Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub-empreitada), como se trata de Empresa Tomadora de Serviços no caso a OBRA em questão (CNAE 41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários), acredito estar usando os códigos de tributação corretos é o que devo subir para o E-SOCIAL, poderiam por gentileza me informar se estamos corretos quanto a tributação NO CASO? Podem também me informar matérias referente a LEI e Códigos que devemos utilizar?
Att
Fatima