Prezados, boa tarde. Temos um cliente que faz a retirada de pró-labore, porém o mesmo é registrado em uma outra empresa como CLT e nos informou que já contribui com o teto por lá, e que no seu pró-labore atual não quer q seja mais descontado o INSS. Gostaria de saber se temos mesmo essa lei que diz que uma vez que contribui com o teto em outro vinculo fica dispensado a contribuição no pró-labore? Aguardo retorno, obg.
PRO-LABORE SEM DESCONTO DE INSS
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