NFSE EMITIDA 032023 SUBISTITUIDA EM 042023 COMPETENCIA RETENÇÃO INSS

Boa tarde!

Cliente emitiu nfs em 080323, com retenção de iss e inss. Em 060423 substituiu a nfse considerando competência 080323. De acordo com a prefeitura o ISS continua na competência de março na GISS 0323, e consta nf cancelada e a substituída na competência 032023. O cálculo do simples segue a competência 03/2023certo?

Já o INSS há entendimento que o INSS tem que ser recolhido considerando a emissão da NF. A reinf foi entregue em 010423 considerando a retenção em março.

O INSS tem que ser retificado e considerado na reinf de abril ou e correto deixar em março mesmo?

Precisa retificar a EFD REINF e a DCTF WEB também ?

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