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Boa Tarde, Empresa enquadrada no regime do simples nacional, prestadora de serviços de mão de obra, faxina residencial e comercial pos obra, empresa contrata as funcionários em folha registrados tudo ok, A mesma desde setembro de 2022, não está mais retendo os 11% de INSS na fonte, sobre o valor da Nota Fiscal, Ela começou a deduzir da Base de Calculo o Vale Transporte, Vale Refeição e a Cesta Básica, sendo assim, retendo apenas sobre o liquido. Tenho incidência legal, para estar aceitando essa forma de dedução ? No meu entender deve ser retido os 11% em fonte e a mesma utilizar ou reverter o credito. No Aguardo, Obrigado.
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