Prezados, boa tarde. Existe algum tratamento diferenciado quanto ao recolhimento do INSS dos honorários dos pastores/padres, lideres religiosos de Igrejas (Atividades de organizações religiosas)? Qual a alíquota? A empresa/igreja, paga normalmente os 20% de contribuição patronal? Desde já agradeço pela atenção. Att. Leonardo

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