Boa tarde! Empresa com prestação de serviços (CANE 4520-0/07), sujeitos a cessão de mão de obra enquadrada no artigo 118 inciso XIV e XV da IN 971/2009 tem a seguinte situação: a) Utiliza-se de veículos próprios para prestação de serviços, assumindo todas as despesas b) Aluga casa para equipe que presta serviços, assumindo todas as despesas como aluguel, água, luz e refeição Pergunta-se: Na apuração da base de calculo da retenção dos 11% podemos lançar discriminando tais custos, para segregação dos serviços prestado em relação a cessão de mão de obra? Em caso de positivo ou negativo embasamento legal.

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