Calculo indevido / lançamentos de atestados

Bom dia, o funcionário XX, teve como último dia trabalhado em 26/12/22. Primeiro atestado de afastamento (CID C-18), do dia 27/12/22 a 02/03/23. A perícia foi agendada para o dia 14/03/23. No dia 22/02/23, retornou ao médico e pegou novo atestado (CID C-18), para afastamento por tempo indeterminado.

O primeiro atestado, lançamos com orientação do pessoal do suporte, pagamento dos meses de dezembro e janeiro, OK.

O segundo atestado, também lançado com orientação do suporte, mas na folha o sistema calculou, para o holerite deste funcionário, 3 dias de salário e 7 dias afast pagos pelo empregador. Questionamos o suporte, se o funcionário está afastado desde o dia 27/12/22, entendemos que não deveria ter salário (R$0,00) no mês de fevereiro, mas não souberam nos explicar o porquê deste cálculo!

Gostaríamos de uma explicação que pudéssemos passar para a empresa sobre o ocorrido!

Inclusive, um dos gestores da empresa nos questionou porque isto ocorreu? Porque “conversou” com o jurídico, na verdade site migalhas e, tirou esta informação: “O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - decreto 3.048/99”. Também que, segundo o jurídico, não precisaria informar o esocial, cancelar ou retificar as informações, porque pelos atestados terem o mesmo CID, com mais de 15 dias com o mesmo CID, terá direito a auxilio doença! Queria que colocasse “apenas uma observação” nos lançamentos dos atestados para que o MTE visse os lançamentos!?

E como devo lançar este novo afastamento no sistema? Grata.

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