Boa tarde, Estou com dúvidas a respeito do recolhimento dos 20% do MEI (quando empresa tomadora contrata serviços do MEI) O que diz a lei: só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Dúvida: se o serviço for referente a assentamento de pisos, retirada e novo contrapiso, colocação de ralos; esses tipos serviços também terá que recolher os 20%? Esse recolhimento é devido para todo tipo de serviço de pedreiro? Obrigada.

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